Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
V
Representante Comercial
Van Garden
Brasília (DF)
0
seguidor
42
seguindo
Seguir
Comentários
(
3
)
V
Van Garden
Comentário ·
há 5 anos
TST reconhece aplicabilidade da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor ao Direito do Trabalho
Barros Martins Advocacia e Consultoria
·
há 5 anos
Esses investimentos aí são muito arriscados. Tenho uma sugestão melhor: é só o empregador virar empregado! Vida fácil, ganha bem, cheio de direitos trabalhistas... Tão simples!
Ah! No caso em comento, a empresa só deixou de pagar as parcelas rescisórias e de dar baixa na ctps, impossibilitando o trabalhador de conseguir um novo emprego. Bobagem! Devia ganhar muito bem, como é a regra neste país. Então, não custava nada ficar alguns meses sem salário, esperando a boa vontade do ex-patrão. Tenho certeza que se fosse o contrário, ou seja, se o empregado tivesse feito algo que levasse o empregador a perder receitas, este seria muito compreensível com aquele.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
V
Van Garden
Comentário ·
há 9 anos
[STJ] Benefício previdenciário é imprescritível. Suas prestações não reclamadas: não
Escola Brasileira de Direito
·
há 9 anos
O benefício previdenciário (que é pago em prestações, ou seja, continua sendo benefício previdenciário) não pode ser prescritível e imprescritível ao mesmo tempo. Ele (o direito ao benefício) é insuscetível de DECADÊNCIA, entretanto, sua exigibilidade tem prazo PRESCRICIONAL.
6
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
V
Van Garden
Comentário ·
há 10 anos
Horas in itinere
Ademir Mian Junior
·
há 10 anos
Não é questão de comodidade e sim de necessidade. Como bem explicitado no texto, as horas in itinere só são devidas quando o local de trabalho for de difícil acesso ou não servido por transporte público regular. Em geral, esses locais se encontram em zonas rurais, distante da residência dos trabalhadores, chegando muitas vezes a se levar em torno de duas horas de trajeto, em apenas um percurso. Se o empregador não fornecer o transporte, ele não terá empregados. O TST entende que essas horas podem ser previamente definidas em negociações coletivas, desde que não sejam inferiores a 50% do tempo efetivamente gasto. Todavia, esses instrumentos coletivos não podem alterar a natureza jurídica da verba, qual seja, a natureza salarial, transformando-a em mera indenização, como é o auxílio-transporte percebido pela maior parte dos trabalhadores. Essa foi a conclusão da Corte Superior Trabalhista, em composição Plena, no julgamento de Incidente de Uniformização Jurisprudencial finalizado ontem, 26/9 /2016.
2
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Recomendações
(
7
)
Damiao do Espirito Santo
Comentário ·
há 5 anos
TST reconhece aplicabilidade da Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor ao Direito do Trabalho
Barros Martins Advocacia e Consultoria
·
há 5 anos
Com certeza você deve ser patrão. Ou seja, explorador.
10
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Lutemberg de Souza
Comentário ·
há 10 anos
Déficit da Previdência – Existe?
Michel C.
·
há 10 anos
É... Infelizmente acho que um grande problema apontado pelos críticos do déficit da Previdência não foi atacado, que é a aposentadoria rural junto com todas aquelas nas quais não houve contribuição do beneficiário.
Quanto à ladainha do envelhecimento da população, parece desenhar a lógica de um mercado de trabalho estático, em que não há qualquer renovação. Será?!
Penso que há sim déficit na Previdência porém ele não deve ser atribuído unicamente ao sistema, mas a sua má gestão e aos atuais interesses internacionais que lucram e lucrarão muito mais com esse suposto déficit.
Ah, e esse texto, do nobre colega, não passa de uma reprodução do que vêm afirmando insistentemente as vozes do famigerado "capitalismo central" que necessita criar espaços, cooptando tantas vozes quanto for possível, para levar a cabo suas realizações.
O mercado financeiro é complexo e não vive só de cálculos, mas da propagação de determinadas ideias...
10
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Douglas Azambuja
Comentário ·
há 10 anos
Déficit da Previdência – Existe?
Michel C.
·
há 10 anos
Essa estória de quebrar é uma farsa.
Semanalmente o nosso presidente autoriza transferência de recursos da conta do INSS para outros setores.
É como sabemos, tudo que o setor público administra não funciona e quebra.
15
0
WhatsApp
Email
Facebook
Twitter
LinkedIn
Copiar Link
Reportar
Carregar mais
Perfis que segue
(
42
)
Carregando
Seguidores
Carregando
Tópicos de interesse
(
164
)
Carregando
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Van
Carregando